Devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
quando era gestor municipal de Taguatinga (TO), Paulo Roberto Ribeiro,
candidato a prefeito da cidade nas Eleições 2016, teve o registro de
candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral local. Na sessão desta
terça-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram
esse entendimento.
“A mera interposição de recursos de revisão ou ainda de querela nulidade
perante o Tribunal de Contas da União não afasta a natureza irrecorrível da
decisão que rejeitou quatro contas em quatro processos distintos”, considerou a
ministra Rosa Weber, relatora do caso, ao destacar que o recorrente não atacou
expressamente o mérito das irregularidades graves apontadas pelo órgão de
contas.
Ribeiro concorreu à Prefeitura de Taguatinga nas Eleições 2016 com o
pedido de registro de candidatura indeferido com recurso. Mesmo assim, obteve
3.001 votos, sendo o candidato mais votado no município. Entretanto, o cargo de
chefe do Executivo Municipal acabou sendo ocupado pelo presidente da Câmara de
Vereadores, pois a votação recebida por Ribeiro permaneceu anulada até o
julgamento do recurso pelo TSE.
“Eu nego provimento, reputo prejudicado pedido de efeito suspensivo e
também a ação cautelar. E ainda incluiria, senhor presidente, uma comunicação,
a meu juízo necessária e imediata ao tribunal de origem, visando a realização
de um novo pleito majoritário no município”, decidiu Rosa Weber.
Com a decisão da relatora, acompanhada de forma unânime pelos demais
ministros do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) deverá
providenciar a realização de novas eleições em Taguatinga, e editar as
resoluções do novo pleito.
JP/LC
Fonte: TSE
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