domingo, 22 de outubro de 2017

JUSTIÇA DO TRABALHO

Campanha Nacional: A justiça do Trabalho é eficiente e deve continuar assim

Prefeito de Olho D’Água das Cunhãs é afastado do cargo por irregularidades


Ex-prefeito Rodrigo Araújo de Oliveira.
O atual prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira foi afastado liminarmente do cargo, no dia 10 de outubro, por determinação da Justiça. A decisão atende um pedido do Ministério Público do Maranhão, contido em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
A medida foi motivada por inúmeras irregularidades constatadas no procedimento licitatório n° 29/2016, destinado à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.
A Justiça também afastou José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças), Francisco da Silva Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho (procurador do município) dos cargos que ocupam na administração municipal.
Igualmente foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 630 mil. Foi determinada, ainda, a suspensão de forma parcial da execução do contrato nº 007/2017, relativo ao pregão presencial nº 29/2016, determinando que todos os pagamentos relativos ao documento sejam depositados judicialmente até posterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
IRREGULARIDADES
Em 18 de dezembro de 2016 o MPMA iniciou a apuração de supostas irregularidades nos pregões presenciais de números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado que os editais licitatórios não constavam na página do Município de Olho d’Água das Cunhãs, desrespeitando os deveres de transparência e publicidade.
Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.
Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.
Sobre o pregão presencial nº 29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, ausência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.
Três empresas foram classificadas para o final do certame, mas foram consideradas inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a comissão licitante. No entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi declarada vencedora, tendo assinado com o Município o contrato nº 007/2017, no valor de R$ 630 mil.
O procurador do Município teria modificado, por ofício, a decisão da comissão licitante, habilitando a referida empresa. O certame foi homologado no dia 20 de janeiro de 2017.
A investigação do MPMA apontou, ainda, que a sede da empresa vencedora localizava-se em um quarto residencial. Além disso, a construtora não possuía nenhum funcionário, tampouco equipamentos ou veículos.

FONTE: BLOG DO LUIS PABLO
https://luispablo.com.br/








Bom Jardim: Malrinete Gralhada é condenada por corrupção eleitoral


Ex-prefeita Malrinete Gralhada
Ex-prefeita Malrinete Gralhada
A Justiça condenou a ex-vice prefeita de Bom Jardim Malrinete Gralhada (então candidata), Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins pelos crimes de “boca de urna” e corrupção eleitoral após uma ação penal proposta pelo promotor Ministério Público por compra de votos e boca de urna. Apesar do vereador Marconi Mendes Sousa também constar como réu no processo, para ele, surpreendentemente, não houve condenação.
Todos os condenados são parentes da então candidata, que chegou a assumir o cargo de prefeita de Bom Jardim no mandato passado. Rejane Sousa é irmã, Raíssa Sousa é sobrinha e Alcione Martins é genro da ex-prefeita. Eles foram flagrados na madrugada do dia da eleição em um carro parado no bairro Santa Clara, cercado por cerca de 20 pessoas. Dentro do veículo, a polícia encontrou papéis com anotações de promessas de campanha, dinheiro escondido e santinhos de Malrinete Gralhada e do candidato a vereador Marconi Mendes, o qual sumiu da acusação.
Para o promotor Fábio de Oliveira, os crimes foram praticados “com o nítido objetivo de descumprir as determinações legais e corromper os eleitores, oferecendo-lhes dinheiro ou prometendo-lhes o cumprimento de diversas vantagens ou benefícios, devidamente descritos na xerocópia do caderno de anotações”.
Todos os envolvidos, exceto o candidato Marconi Mendes de Sousa, foram condenados à pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção, substituída por penas restritivas de direito. Dessa forma, Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins deverão pagar o equivalente a cinco salários mínimos a projeto ou instituição determinado pela Justiça.
Além disso, estão proibidos, por um ano e seis meses, de frequentar bares, festas ou qualquer outro lugar público em que seja servida bebida alcoólica.
Eles foram condenados, ainda, ao pagamento de cinco dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente), além de multa de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O mesmo pagamento deverá ser feito por Malrinete Gralhada. Sua pena restritiva de direitos, no entanto, é diferente da aplicada aos demais.
A ex-prefeita de Bom Jardim deverá pagar o equivalente a 50 salários mínimos a projeto ou instituição determinada pelo Poder Judiciário, além de prestar serviços à comunidade, em entidade a ser indicada, pelo prazo de um ano e seis meses.
Na sentença, o juiz Raphael Leite Guedes ressalta que as “anotações encontradas dentro do veículo tinham compromissos que somente ela, como então prefeita municipal, poderia cumprir, tal como pagar salários atrasados, o que demonstra que a referida acusada era a autora intelectual do crime de corrupção eleitoral e boca de urna”.
FONTE: BLOG DO LUIS PABLO
https://luispablo.com.br/