terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Foliã retratada sem autorização deve receber indenização


A escola de samba Saci-Pô e seu presidente terão que indenizar, em R$5 mil, de forma solidária, uma ex-integrante que teve sua fotografia veiculada de forma indevida na página da agremiação na internet. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da juíza Tereza Conceição Lopes de Azevedo de Poços de Caldas.
A foliã ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que, mesmo com seu afastamento da escola de samba, a entidade continuou a explorar a imagem dela, fantasiada, no site, sem autorização, com objetivo de se promover e angariar novos integrantes.

Os réus, em suas defesas, sustentaram que a fotografia foi tirada por terceiro, a revista Carnaval Brasileiro, e com autorização da retratada. Alegaram, ainda, que a foto permaneceu em sua página por não mais que cinco dias, que a foliã estava irreconhecível e não teve o seu nome mencionado, motivos que levariam à conclusão de que a conduta foi lícita e que a reparação pretendida deveria ser afastada.
A juíza deu ganho de causa à ex-integrante da escola, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

No Tribunal, diante do recurso do presidente da agremiação, o relator, desembargador Arnaldo Maciel, ponderou que, uma vez comprovada a divulgação, sem autorização, da fotografia, existe ilegalidade de conduta e a consequente configuração do dano moral.
“A despeito de os apelantes insistirem pela ausência de responsabilidade, ao argumento de que a fotografia não teria sido feita por eles e que teria permanecido no seu site por não mais que cinco dias, fato é que deveriam os apelantes, antes de divulgar a imagem da apelada no seu site, ter tido o cuidado de providenciar a necessária autorização para tal, independentemente do prazo que ficou no ar”, concluiu.
O magistrado também esclareceu que, mesmo que não fosse possível identificar a mulher pela aparência física, o nome é um dado suficiente para individualizá-la.
Fonte: TJMG


segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

LASCOU! FOTOS INDEVIDAS NO WHATSAPP CAUSA DANO MORAL - Justiça indeniza mãe e filha, alvos de comentários no WhatsApp


A 5ª câmara Cível do TJ/RS manteve condenação de um homem por denegrir moralmente mãe e filha num grupo de WhatsApp. Cada uma deverá ser indenizada em R$ 3 mil reais por danos morais.
O réu, colega de faculdade da mãe, esteve com ela em uma festa onde foram tiradas várias fotos, inclusive da filha de sua colega, que na época tinha apenas 14 anos. Membro de um grupo chamado Cretinus Club, que tem cerca de 40 homens, ele compartilhou as fotos da adolescente, fazendo comentários de baixo calão, de cunho sexual. Alegou que estava tendo um relacionamento amoroso com a mãe e que a filha também estava interessada nele.
O fato foi descoberto porque um dos participantes do grupo, ao saber dos fatos, informou as autoras, que registraram ocorrência policial.
Em sua defesa, o réu sustentou que não enviou as mensagens, tendo em vista que estava trabalhando no horário apontado no documento acostado na inicial. Afirmou que tem família e namorado e não tem interesse em expor as autoras ou alegar relacionamento com elas. Alegou ainda que alguém pegou o seu celular sem autorização e enviou as mensagens.
Entretanto, conforme o relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, o réu não conseguiu demonstrar que as mensagens não foram postadas por ele, conforme alegado. Por outro lado, considerou o teor das conversas “claramente ofensivo à honra e à imagem das autoras, ainda mais se considerando que a segunda demandante tinha apenas 14 anos na época dos fatos”.
“Destarte, a prova colhida no feito se mostrou coesa e coerente, suficiente para a procedência da demanda, pois demonstrado que o réu proferiu palavras pejorativas, de cunho sexual envolvendo as duas autoras, uma delas menor de idade, em um grupo de conversa no whatsapp.”
Processo: 0311958-41.2016.8.21.7000

CARNAVAL DE BURITI

TEXTO EM FASE DE COMPILAÇÃO

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

LASCOU! HOSPITAL SÃO DOMINGOS - Justiça condena hospital São Domingos que exigiu cheque caução para atendimento de emergência




O Hospital São Domingos terá que indenizar, por danos morais, uma mulher que ingressou na instituição de saúde apresentando quadro de gravidez fora do útero e forte perda de sangue, cujo atendimento foi condicionado a apresentação de cheque caução para a prestação do serviço médico-hospitalar emergencial.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, em julgamento de apelação cível ajuizada pelo hospital, manteve sentença do Juízo da 15ª Vara Cível de São Luís, condenando a instituição de saúde ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Paulo Velten.
A paciente – que apresentava quadro de “gravidez ectópica rota” – teve que ser levada ao centro cirúrgico, em tempo inferior a quatro horas após seu ingresso no hospital, o que indicou que seu caso implicava em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, restando configurada a situação de emergência.
Após oito minutos da entrada da mulher no centro cirúrgico, o hospital recebeu cheque antecipado do marido da vítima no valor de R$ 10 mil, quantia superior ao real custo dos serviços prestados que totalizaram em R$ 8,494 mil.
“Considerando que o parâmetro para a aferição da emergência do caso deve ser o conceito estabelecido pelo ordenamento jurídico, e não aquele que melhor convém ao apelante, não há dúvida de que a apresentação do cheque foi exigida como condição para atendimento médico-hospitalar de caráter emergencial, conduta vedada pelo direito pátrio”, entendeu o desembargador Paulo Velten.
DEFESA – Em contraposição à decisão do juiz de base, o hospital sustentou no recurso interposto junto ao TJMA que o pagamento pelo procedimento cirúrgico somente foi realizado após o início da cirurgia, não havendo que falar em exigência de cheque caução.
Argumentou que o procedimento cirúrgico solicitado pelo médico não configurou atendimento emergencial, conceito que compreenderia apenas para o primeiro atendimento prestado por profissional de medicina a um paciente no setor de emergência de um hospital, para fins de exame, diagnóstico, tratamento e orientação. Sustentou também que não ficou configurado o dano moral.
O desembargador Paulo Velten destacou que, embora possa ser verdadeira a alegação de que o pagamento somente foi realizado após o início da cirurgia, o curtíssimo intervalo de tempo entre a entrada da paciente no centro cirúrgico e a apresentação do cheque demonstra que a hipótese é sim de exigência de cheque caução.
Velten ressaltou ainda que não é concebível que o marido tenha apresentado cheque em nome de terceiro, em valor superior ao custo real dos serviços prestados, poucos minutos após a entrada de sua esposa no centro cirúrgico, inclusive antecipando-se à emissão de fatura de que trata o contrato firmado com o hospital, tudo sem que a instituição de sáude lhe tivesse exigido o pagamento como condição para a realização da cirurgia.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcelino Chaves Everton e José Jorge Figueiredo dos Anjos, em conformidade com parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA). (Processo nº. 57.989/2015)
Assessoria de Comunicação do TJMA

PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL AFIRMA QUE AGÊNCIA DE BURITI SERA EM BREVE REFORMADA


O presidente do Banco do Brasil, na ultima reunião realizada este mês em São Luis, afirmou que a agencia do Banco do Brasil de Buriti será reformada em breve, inclusive o presidente disse o seguinte: " o problema da agencia de Buriti chegou aos meus ouvidos", essa afirmação se da ao fato pela demora procedimento administrativo e financeiro na liberação dos recurso para o reparo da agencia.  Ao ser perguntado sobre possível fechamento da agencia, ele afirmou  que em virtude do reordenamento do instituição algumas serão fechadas, todavia a nossa de Buriti permanecerá.

Segundo a nossa fonte o Banco do Brasil fará de tudo pra resolver a situação da agencia, pois esta numa acirrada disputa de clientes em Buriti (servidores publico) com a Caixa Econômica Federal e o Bradesco.


Relembrando o caso:


02/07/2016 10h06 - Atualizado em 02/07/2016 12h22

Criminosos atacam agência bancária na cidade de Buriti, MA

Ação aconteceu na madrugada deste sábado (2), por volta de 0h30.
Durante assalto, os criminosos chegaram a fazer três pessoas reféns.

Do G1 MA
Parte interna do banco ficou parcialmente destruída após explosão (Foto: Aliandro Borges / Divulgação)Parte interna do banco ficou parcialmente destruída após explosão (Foto: Aliandro Borges / Divulgação)
Criminosos explodiram uma agência do Banco do Brasil em Buriti (MA), a 332 km de distância da capital maranhense, na madrugada deste sábado (2). A ação aconteceu por volta de 0h30 e os suspeitos fizeram três reféns durante o ataque.

Após a invasão, o bando fugiu em direção ao município de Brejo e explodiu o próprio carro de fuga. Os reféns foram soltos sem ferimentos. No momento do assalto a cidade estava movimentada e muitos tiros foram disparados pelos criminosos. Grupo chegou a atirar nas câmeras de videomonitoramento.
A polícia foi acionada, mas ninguém foi preso. Até o momento, não há informações se algo foi levado do local. No ano passado, o BB de Buriti sofreu dois assaltos, um em janeiro e outro em junho de 2015.
G1 entrou em contato, por email, com Secretária de Segurança Pública do Maranhão para saber o número do contingente policial do município e quantos policiais estavam trabalhando no momento do ataque.
Bandidos explodiram veículo usado na fuga após ataque a agência bancária (Foto: Aliandro Borges / Divulgação)Bandidos explodiram veículo usado na fuga após ataque (Foto: Aliandro Borges / Divulgação)
No entanto, o governo do estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), se limitou a dizer que equipes especializadas da capital darão suporte às investigações que já estão em andamento por policiais civis e militares desde o momento do registro.

Ainda segundo nota, os suspeitos foram identificados e podem ser integrantes de quadrilha seja especializada em assaltos a bancos com atuação no Piauí. Veja a íntegra logo abaixo:

NOTA
O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), informa que foi enviado reforço com equipes especializadas da capital, sendo que a Superintendência de Investigações Criminais (Seic), o Grupo de Operações Táticas Especiais e o serviço de Inteligência da Polícia Civil darão suporte às investigações que já estão em andamento por policiais civis e militares desde o momento do registro.

A SSP informa ainda que já identificou os suspeitos que explodiram o cofre da agência bancaria em questão. Suspeita-se que a quadrilha seja especializada em assaltos a bancos com forte atuação no estado do Piauí.

Com relação aos danos estruturais da agência, a Polícia aguarda resultado da perícia realizada pela Banco. Já quanto as informações sobre reféns, comunicamos que os reféns feitos durante a ação foram liberados antes da quadrilha empreender fuga.
Avaliação de danos
Em Nota, o Banco do Brasil lamentou o ocorrido e informou que será encaminhada uma equipe técnica para avaliar danos e o tempo necessário para a reconstrução da agência.
Mapa de arrombamentos a bancos no Maranhão, atualizado nesta quarta-feira (8) (Foto: G1)Mapa de arrombamentos a bancos no Maranhão, atualizado neste sábado (2) (Foto: G1)
De acordo com dados do Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb-MA), em 2016 já foram registrados 24 casos de arrombamentos a bancos no Estado; pouco mais de um terço do total registrado em 2015. O caso mais recente havia sido registrado em São Domingos do Maranhão, em junho.


PUBLICADO EM  02/07/2016 
Site: g1.globo.com