domingo, 22 de outubro de 2017

JUSTIÇA DO TRABALHO

Campanha Nacional: A justiça do Trabalho é eficiente e deve continuar assim

Prefeito de Olho D’Água das Cunhãs é afastado do cargo por irregularidades


Ex-prefeito Rodrigo Araújo de Oliveira.
O atual prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira foi afastado liminarmente do cargo, no dia 10 de outubro, por determinação da Justiça. A decisão atende um pedido do Ministério Público do Maranhão, contido em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
A medida foi motivada por inúmeras irregularidades constatadas no procedimento licitatório n° 29/2016, destinado à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.
A Justiça também afastou José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças), Francisco da Silva Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho (procurador do município) dos cargos que ocupam na administração municipal.
Igualmente foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 630 mil. Foi determinada, ainda, a suspensão de forma parcial da execução do contrato nº 007/2017, relativo ao pregão presencial nº 29/2016, determinando que todos os pagamentos relativos ao documento sejam depositados judicialmente até posterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
IRREGULARIDADES
Em 18 de dezembro de 2016 o MPMA iniciou a apuração de supostas irregularidades nos pregões presenciais de números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado que os editais licitatórios não constavam na página do Município de Olho d’Água das Cunhãs, desrespeitando os deveres de transparência e publicidade.
Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.
Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.
Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.
Sobre o pregão presencial nº 29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, ausência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.
Três empresas foram classificadas para o final do certame, mas foram consideradas inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a comissão licitante. No entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi declarada vencedora, tendo assinado com o Município o contrato nº 007/2017, no valor de R$ 630 mil.
O procurador do Município teria modificado, por ofício, a decisão da comissão licitante, habilitando a referida empresa. O certame foi homologado no dia 20 de janeiro de 2017.
A investigação do MPMA apontou, ainda, que a sede da empresa vencedora localizava-se em um quarto residencial. Além disso, a construtora não possuía nenhum funcionário, tampouco equipamentos ou veículos.

FONTE: BLOG DO LUIS PABLO
https://luispablo.com.br/








Bom Jardim: Malrinete Gralhada é condenada por corrupção eleitoral


Ex-prefeita Malrinete Gralhada
Ex-prefeita Malrinete Gralhada
A Justiça condenou a ex-vice prefeita de Bom Jardim Malrinete Gralhada (então candidata), Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins pelos crimes de “boca de urna” e corrupção eleitoral após uma ação penal proposta pelo promotor Ministério Público por compra de votos e boca de urna. Apesar do vereador Marconi Mendes Sousa também constar como réu no processo, para ele, surpreendentemente, não houve condenação.
Todos os condenados são parentes da então candidata, que chegou a assumir o cargo de prefeita de Bom Jardim no mandato passado. Rejane Sousa é irmã, Raíssa Sousa é sobrinha e Alcione Martins é genro da ex-prefeita. Eles foram flagrados na madrugada do dia da eleição em um carro parado no bairro Santa Clara, cercado por cerca de 20 pessoas. Dentro do veículo, a polícia encontrou papéis com anotações de promessas de campanha, dinheiro escondido e santinhos de Malrinete Gralhada e do candidato a vereador Marconi Mendes, o qual sumiu da acusação.
Para o promotor Fábio de Oliveira, os crimes foram praticados “com o nítido objetivo de descumprir as determinações legais e corromper os eleitores, oferecendo-lhes dinheiro ou prometendo-lhes o cumprimento de diversas vantagens ou benefícios, devidamente descritos na xerocópia do caderno de anotações”.
Todos os envolvidos, exceto o candidato Marconi Mendes de Sousa, foram condenados à pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção, substituída por penas restritivas de direito. Dessa forma, Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins deverão pagar o equivalente a cinco salários mínimos a projeto ou instituição determinado pela Justiça.
Além disso, estão proibidos, por um ano e seis meses, de frequentar bares, festas ou qualquer outro lugar público em que seja servida bebida alcoólica.
Eles foram condenados, ainda, ao pagamento de cinco dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente), além de multa de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O mesmo pagamento deverá ser feito por Malrinete Gralhada. Sua pena restritiva de direitos, no entanto, é diferente da aplicada aos demais.
A ex-prefeita de Bom Jardim deverá pagar o equivalente a 50 salários mínimos a projeto ou instituição determinada pelo Poder Judiciário, além de prestar serviços à comunidade, em entidade a ser indicada, pelo prazo de um ano e seis meses.
Na sentença, o juiz Raphael Leite Guedes ressalta que as “anotações encontradas dentro do veículo tinham compromissos que somente ela, como então prefeita municipal, poderia cumprir, tal como pagar salários atrasados, o que demonstra que a referida acusada era a autora intelectual do crime de corrupção eleitoral e boca de urna”.
FONTE: BLOG DO LUIS PABLO
https://luispablo.com.br/

segunda-feira, 26 de junho de 2017

NOTA À POPULAÇÃO

 


              Abaixo a nota emitida por  Ormanne Fortes, advogado do ex- prefeito de Buriti Neném Mourão.





ENTENDA O CASO: 

PEDREIRO ATROPELADO, ACIDENTALMENTE, POR EX-PREFEITO DE BURITI NÃO RESISTE E MORRE



O pedreiro Hilton Alves de Azevedo, que foi atropelado, na manhã de ontem (22), em Buriti, pelo ex-prefeito Neném Mourão, enquanto trabalhava em uma obra de recuperação da Rua da Clínica, no trecho pouco antes da ladeira do Tubi, que dá acesso a MA-034, no sentido de Palestina, não resistiu e morreu na tarde dessa quinta-feira (22) em hospital de Caxias.

SOBRE O ACIDENTE
Uma das vias estava interditada por conta da recuperação, e na outra, segundo testemunhas contaram, em sentido contrário ao carro do ex-prefeito vinha um veículo, e, na tentativa de evitar a colisão, o carro dirigido pelo ex - prefeito de Buriti/MA acabou atropelando o pedreiro. No momento do acidente havia cerca de 5 trabalhadores no local.
O ex-prefeito ainda tentou prestar socorro, mas teria sido desaconselhado pelos presentes na hora do acidente.
É importante destacar que o acidente ocorreu no trecho curva da rua onde a visibilidade nos dois sentidos é muito difícil e que não havia nenhum tipo de sinalização anterior que indicasse sobre os riscos nas proximidades de realização da obra.
A Polícia vai investigar as causas do acidente.

FONTE:  CORREIO BURITIENSE

terça-feira, 9 de maio de 2017

Blog do Foguinho - Bomba! Justiça Eleitoral condena Belezinha e Aluízio por compra de votos e estão fora das eleições até 2028.




Bomba! Justiça Eleitoral condena Belezinha e Aluízio por compra de votos e estão fora das eleições até 2028.


Por: Blog do Foguinho, 09 de maio de 2017.

Em decisão proferida na tarde desta terça-feira,09, pelo Juíz Eleitoral Dr. Cristiano Simas de Sousa, da 42ª Zona, que investigava a denúncia de compra de votos nas eleições 2016, decidiu pela condenação dos investigados: Maria Ducilene Pontes Cordeiro ( Belezinha), Antonio de Araújo Matos ( Antonio Odilon) e Aluizio de Sousa Santos.

Na condenação, o juiz decidiu que os três condenados só poderão concorrer às eleições em 2028, ficando de fora das próximas eleições municipais. 

Belezinha, Antonio Odilon e Aluizio Santos a partir desta decisão serão incluídos na lista dos fichas sujas da Justiça Eleitoral.


Ação.

A ação que pediu a condenação de Belezinha e aliados foi movida pela coligação do atual prefeito Magno Bacelar, que teve como advogado o Dr. Fabyo Lima, que conduziu o processo legal e seguindo as leis da Justiça Eleitoral.

Em contato com o Blog do Foguinho, o advogado deixou o seguinte comentário.

Dr. Fábio Lima: É inegável que o poder econômico existe e, infelizmente, ainda influência os pleitos eleitorais em nosso País. Porém, o seu abuso nunca pode ser tolerado, devendo ser coibido e punido em todos os casos -  
como o que nessa representação fora levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral -    em que se considere que o livre exercício da democracia fora maculado.

Parabéns ao Advogado Dr. Fábyo Lima pela belíssima condução neste processo legal e legítimo.


Veja a um trecho da sentença do processo.



FONTE: http://foguinhomidia.blogspot.com.br/


FONTE: http://foguinhomidia.blogspot.com.br/

segunda-feira, 8 de maio de 2017

TJMG decide que serviço de cartomante não gera danos morais




“Os aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo. Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização desse instituto, e a vida em sociedade se tornaria inviável.” Com esse argumento o desembargador Pedro Bernardes negou os pedidos de indenização feitos por uma aposentada na ação que ela moveu contra uma cartomante.
A aposentada informou no processo que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido. Ela afirmou que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação. A cliente afirmou também ter sofrido ameaças da cartomante, que disse que poderia acontecer algo pior caso o serviço não fosse contratado.
A aposentada contou que, segundo a leitura do baralho na primeira consulta, o marido não iria voltar para ela, então a cartomante ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse. Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia voltado, a aposentada pediu indenização por danos morais, em valor a ser definido pelo julgador, e compensação de R$6.300 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho.
A cartomante alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado. Segundo ela, não existe a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida.
Em seu depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal.
Como em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga, a mulher recorreu ao TJMG.
O desembargador Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), confirmou essa decisão. Ele entendeu que a aposentada não demonstrou ser vedada a atividade de cartomante. O magistrado observou ainda que a Constituição Federal de 1988 garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias.
Ainda segundo o relator do recurso, a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela assumiu obrigação de resultado.
Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJMG

quinta-feira, 4 de maio de 2017

TSE cassa mandato de governador e manda fazer novas eleições


Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (4) a cassação do mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros) [foto].
Ele foi condenado por compra de votos nas eleições de 2014, quando foi reeleito no segundo turno com 55,5% dos votos. A decisão tem efeito imediato.
A maioria dos ministros entendeu também que novas eleições diretas devem ser realizadas no Amazonas ainda neste semestre.
O vice-governador, Henrique de Oliveira (SD), também foi cassado.
Foto: Valdo Leão
Foto: Valdo Leão
O julgamento desta quinta-feira confirma a decisão tomada em março do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas.
Os votos pela cassação no TSE foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber.
Votaram a favor da manutenção do governador no cargo os ministros Napoleão Nunes, relator do processo, e a ministra Luciana Lóssio.
Provas robustas
Investigações da Polícia Federal mostraram que Nair Blair, reconhecida por testemunhas como assessora do governador, desviou recursos de um contrato de sua empresa de segurança com o governo do Amazonas para comprar votos de evangélicos pela reeleição de Melo.
A distribuição de dinheiro a eleitores para a compra de cestas básicas, ajuda de custo para viagens, confecção de túmulo, entre outros auxílios, teria ocorrido em sala reservada no próprio comitê de campanha do candidato.
Em diligência da PF poucos dias antes do segundo turno, Nair foi flagrada no local com R$ 7,6 mil em espécie e recibos de serviços pagos a supostos eleitores.
Evandro de Melo, irmão do governador e coordenador da campanha em 2014, também teve participação, segundo as investigações.
“Difícil imaginar que um irmão que coordena a campanha pudesse realizar algo desse teor sem que o candidato tivesse conhecimento”, disse o ministro Herman Benjamin, que votou pela cassação do mandato.
O relator, ministro Napoleão Nunes, e a ministra Luciana Lóssio, que foram os primeiros a votar e ficaram vencidos no julgamento, reconheceram ter ficado comprovada a compra de votos, mas consideraram não haver provas robustas de que o governador houvesse permitido ou sequer tivesse conhecimento do ato.
Defesa
A defesa do governador contestou as provas colhidas pela PF e afirmou que as testemunhas do caso não foram ouvidas em juízo, mas somente pelos policiais, o que comprometeria o julgamento.
Os advogados afirmaram que vão recorrer da decisão por meio de embargos no TSE, tipo de apelação que pode modificar os termos da sentença, mas não altera o resultado.
O governador José Melo e o vice Henrique de Oliveira ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tem o poder de conceder decisão liminar (provisória) para mantê-los no cargo até o julgamento do mérito da apelação.
Enquanto isso não ocorre, deve assumir o comando do governo amazonense o presidente da Assembleia Legislativa, David Almeida (PSD).
Nota
A Secretaria de Comunicação do governo do Amazonas distribuiu nota informando que o governador José Melo se disse surpreso com o resultado do julgamento do processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O governador disse considerar o resultado injusto, embora respeite a decisão.
“Recebi com grande surpresa a decisão do TSE, que considerei injusta, pois não pratiquei nenhum ato reprovável. Respeito a decisão e vou aguardar a publicação do acórdão”, declarou.
Neste momento, o governador se reúne com advogados para definir quais medidas serão adotadas.
Fonte: Da Redação com Agência Brasil

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Foi aberto inquérito contra Flávio Dino e remetido para o STJ


Publicado em   17/abr/2017
por  Caio Hostilio
Com informações da Folhapress.
No total, nas últimas duas campanhas, os 12 governadores citados teriam sido contemplados com R$ 50,7 milhões em contribuições ilegais.
Em alguns casos, o caixa dois chega à quase metade dos valores declarados oficialmente à Justiça Eleitoral.
O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), lidera a lista dos maiores beneficiários, tendo supostamente recebido R$ 20,3 milhões da empreiteira, segundo o diretor de infraestrutura da Odebrecht Benedicto Júnior, o BJ. O valor corresponde a 45% de tudo que o então candidato declarou oficialmente na campanha.
Além dele, Geraldo Alckmin (PSDB-SP), Marconi Perillo (PSDB-GO), Beto Richa (PSDB-PR), Raimundo Colombo (PSD-SC) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) são acusados de supostamente terem recebido recursos não contabilizados em 2014.
Outros três governadores integram a lista Tião Viana (PT-AC), com doações de R$ 1,5 milhão; Robinson Faria (PSD-RN), então candidato a vice, com R$ 350 mil; e Flávio Dino (PCdoB-MA), com R$ 200 mil.
O atual governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB), também teria solicitado R$ 1 milhão a candidatos apoiados por seu partido no Estado -pagos em caixa dois, segundo os delatores.
Os 12 governadores citados tiveram abertura de inquérito autorizado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin. Devido ao foro, parte dos processos foi remetida ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O caixa dois é a acusação mais frequente contra os atuais mandatários. Alguns são suspeitos de oferecerem contrapartidas em troca do apoio financeiro -o que, para a PGR (Procuradoria-Geral da República), pode configurar crime de corrupção.
A doação via caixa dois é apontada por especialistas como forma de concorrência desleal nas eleições.
As delações, porém, caso sejam comprovadas, podem ter consequências políticas e ameaçar a reeleição ou candidatura dos mandatários no ano que vem.
Os governadores nomeados na delação da Odebrecht negam ter solicitado favores indevidos à empreiteira e questionam a veracidade dos depoimentos.
A maioria afirma que as doações recebidas na campanha foram declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral e que não houve caixa dois.
FONTE: http://caiohostilio.com

O charuto de Flávio Dino em Cuba


Planilha detalhada da operação montada para o pagamento de R$ 200 mil ao governador maranhense, em caixa 2, confirma o codinome e a senha usadas pelo comunista


Comunista tem charuto e adora Cuba
A tabela do Atual 7 com o codinome e a senha usada por Dino para receber os R$ 200 mil
Este blog publicou no último sábado a planilha que indica o Codinome “Cuba”, como sendo o do governador Flávio Dino (PCdoB) no esquema de pagamento de propina e caixa 2 pela Construtora Odebrecht, desbaratado pela Operação Lava Jato. (Relembre aqui)
A identificação tem tudo a ver com o motivo que levou Dino a pedir os R$ 200 mil à empresa: ele cuidava de um projeto de interesse da Odebrecht, com influência direta em investimentos na ilha comandada pelos irmãos Fidel e Raul Castro.
Nesta segunda-feira, o blog Atual 7 trouxe outra planilha, ainda mais detalhada, que revela a senha usada por Flávio Dino – ou qualquer portador em seu nome – para receber o dinheiro.
Bastava pronunciar “Charuto” e Dino ou seu enviado receberiam o pagamento do caixa 2.
E a senha também tem tudo a ver com o comunista, já que Cuba é um dos maiores produtores de charutos do mundo.
Com esses detalhes, aos poucos vai se montando o quebra-cabeças envolvendo o pagamento irregular ao governador maranhense.
E ainda tem muita coisa a vir à tona…
FONTE: www.marcoaureliodeca.com.br

Documento indica apelido de Flávio Dino no esquema da Odebrecht…


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Planilha de codinomes em poder do Ministério Público Federal aponta a inscrição “Cuba”, ao lado da sigla MA e do número 200, o que indica referir-se ao governador do Maranhão


Extrato da Planilha com os codinomes dos beneficiários de propina da Odebrecht: Dino seria o “Cuba”?
O governador Flávio Dino (PCdoB) era apelidado de “Cuba” no esquema de pagamentos de propina e de caixa 2 criado pela Construtora Odebrecht.
Pelo menos é o que indica planilha em poder do Ministério Público Federal ao qual este blog teve acesso.
Na  lista, que traz os apelidos com os quais os políticos eram tratados pelos executivos da Odebrecht há a inscrição “Cuba”, ao lado da sigla “MA” e do número “200”.
Flávio Dino no Porto do Itaqui, com Dilma, seu alaido Chico Lopes, e outros comunistas: forte interesse no PL 2279
Cuba era o destino de interesse da Odebrecht com relação ao projeto 2279/2007, que tinha Flávio Dino (PCdoB) como protetor. MA é o estado de origem do codinome, no caso, o Maranhão. E 200 faz referência aos R$ 200 mil que o executivo João Pacífico decidiu pagar a Flávio Dino.
Note que abaixo do nome Cuba há outro: “Boca Mole”. Já é de conhecimento público que Boca Mole é o deputado federal Heráclito Fortes (DEM-PI), exatamente como está na Planilha.
Cuba, portanto, seria o governador comunista do Maranhão.
Simples assim…

FONTE: www.marcoaureliodeca.com.br