terça-feira, 9 de maio de 2017

Blog do Foguinho - Bomba! Justiça Eleitoral condena Belezinha e Aluízio por compra de votos e estão fora das eleições até 2028.




Bomba! Justiça Eleitoral condena Belezinha e Aluízio por compra de votos e estão fora das eleições até 2028.


Por: Blog do Foguinho, 09 de maio de 2017.

Em decisão proferida na tarde desta terça-feira,09, pelo Juíz Eleitoral Dr. Cristiano Simas de Sousa, da 42ª Zona, que investigava a denúncia de compra de votos nas eleições 2016, decidiu pela condenação dos investigados: Maria Ducilene Pontes Cordeiro ( Belezinha), Antonio de Araújo Matos ( Antonio Odilon) e Aluizio de Sousa Santos.

Na condenação, o juiz decidiu que os três condenados só poderão concorrer às eleições em 2028, ficando de fora das próximas eleições municipais. 

Belezinha, Antonio Odilon e Aluizio Santos a partir desta decisão serão incluídos na lista dos fichas sujas da Justiça Eleitoral.


Ação.

A ação que pediu a condenação de Belezinha e aliados foi movida pela coligação do atual prefeito Magno Bacelar, que teve como advogado o Dr. Fabyo Lima, que conduziu o processo legal e seguindo as leis da Justiça Eleitoral.

Em contato com o Blog do Foguinho, o advogado deixou o seguinte comentário.

Dr. Fábio Lima: É inegável que o poder econômico existe e, infelizmente, ainda influência os pleitos eleitorais em nosso País. Porém, o seu abuso nunca pode ser tolerado, devendo ser coibido e punido em todos os casos -  
como o que nessa representação fora levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral -    em que se considere que o livre exercício da democracia fora maculado.

Parabéns ao Advogado Dr. Fábyo Lima pela belíssima condução neste processo legal e legítimo.


Veja a um trecho da sentença do processo.



FONTE: http://foguinhomidia.blogspot.com.br/


FONTE: http://foguinhomidia.blogspot.com.br/

segunda-feira, 8 de maio de 2017

TJMG decide que serviço de cartomante não gera danos morais




“Os aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo. Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização desse instituto, e a vida em sociedade se tornaria inviável.” Com esse argumento o desembargador Pedro Bernardes negou os pedidos de indenização feitos por uma aposentada na ação que ela moveu contra uma cartomante.
A aposentada informou no processo que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido. Ela afirmou que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação. A cliente afirmou também ter sofrido ameaças da cartomante, que disse que poderia acontecer algo pior caso o serviço não fosse contratado.
A aposentada contou que, segundo a leitura do baralho na primeira consulta, o marido não iria voltar para ela, então a cartomante ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse. Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia voltado, a aposentada pediu indenização por danos morais, em valor a ser definido pelo julgador, e compensação de R$6.300 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho.
A cartomante alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado. Segundo ela, não existe a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida.
Em seu depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal.
Como em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga, a mulher recorreu ao TJMG.
O desembargador Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), confirmou essa decisão. Ele entendeu que a aposentada não demonstrou ser vedada a atividade de cartomante. O magistrado observou ainda que a Constituição Federal de 1988 garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias.
Ainda segundo o relator do recurso, a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela assumiu obrigação de resultado.
Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJMG

quinta-feira, 4 de maio de 2017

TSE cassa mandato de governador e manda fazer novas eleições


Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (4) a cassação do mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros) [foto].
Ele foi condenado por compra de votos nas eleições de 2014, quando foi reeleito no segundo turno com 55,5% dos votos. A decisão tem efeito imediato.
A maioria dos ministros entendeu também que novas eleições diretas devem ser realizadas no Amazonas ainda neste semestre.
O vice-governador, Henrique de Oliveira (SD), também foi cassado.
Foto: Valdo Leão
Foto: Valdo Leão
O julgamento desta quinta-feira confirma a decisão tomada em março do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas.
Os votos pela cassação no TSE foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber.
Votaram a favor da manutenção do governador no cargo os ministros Napoleão Nunes, relator do processo, e a ministra Luciana Lóssio.
Provas robustas
Investigações da Polícia Federal mostraram que Nair Blair, reconhecida por testemunhas como assessora do governador, desviou recursos de um contrato de sua empresa de segurança com o governo do Amazonas para comprar votos de evangélicos pela reeleição de Melo.
A distribuição de dinheiro a eleitores para a compra de cestas básicas, ajuda de custo para viagens, confecção de túmulo, entre outros auxílios, teria ocorrido em sala reservada no próprio comitê de campanha do candidato.
Em diligência da PF poucos dias antes do segundo turno, Nair foi flagrada no local com R$ 7,6 mil em espécie e recibos de serviços pagos a supostos eleitores.
Evandro de Melo, irmão do governador e coordenador da campanha em 2014, também teve participação, segundo as investigações.
“Difícil imaginar que um irmão que coordena a campanha pudesse realizar algo desse teor sem que o candidato tivesse conhecimento”, disse o ministro Herman Benjamin, que votou pela cassação do mandato.
O relator, ministro Napoleão Nunes, e a ministra Luciana Lóssio, que foram os primeiros a votar e ficaram vencidos no julgamento, reconheceram ter ficado comprovada a compra de votos, mas consideraram não haver provas robustas de que o governador houvesse permitido ou sequer tivesse conhecimento do ato.
Defesa
A defesa do governador contestou as provas colhidas pela PF e afirmou que as testemunhas do caso não foram ouvidas em juízo, mas somente pelos policiais, o que comprometeria o julgamento.
Os advogados afirmaram que vão recorrer da decisão por meio de embargos no TSE, tipo de apelação que pode modificar os termos da sentença, mas não altera o resultado.
O governador José Melo e o vice Henrique de Oliveira ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tem o poder de conceder decisão liminar (provisória) para mantê-los no cargo até o julgamento do mérito da apelação.
Enquanto isso não ocorre, deve assumir o comando do governo amazonense o presidente da Assembleia Legislativa, David Almeida (PSD).
Nota
A Secretaria de Comunicação do governo do Amazonas distribuiu nota informando que o governador José Melo se disse surpreso com o resultado do julgamento do processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O governador disse considerar o resultado injusto, embora respeite a decisão.
“Recebi com grande surpresa a decisão do TSE, que considerei injusta, pois não pratiquei nenhum ato reprovável. Respeito a decisão e vou aguardar a publicação do acórdão”, declarou.
Neste momento, o governador se reúne com advogados para definir quais medidas serão adotadas.
Fonte: Da Redação com Agência Brasil