sexta-feira, 31 de março de 2017

TSE considera inelegível candidato mais votado a prefeito em Petrolina de Goiás (GO)

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (30), o registro de candidatura a Dalton Vieira Santos (PP), o mais votado a prefeito de Petrolina de Goiás (GO). A Corte Eleitoral considerou Dalton inelegível para concorrer às eleições, porque ele se encontrava com os direitos políticos suspensos desde a época da convenção partidária até 17 de setembro do ano passado. O recurso contra Dalton foi apresentado pela Coligação Unidos por Petrolina e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Ao divergir do voto do ministro relator, Napoleão Nunes Maia, o ministro Henrique Neves afirmou que o TSE tem reconhecido que durante o prazo de suspensão dos direitos políticos a pessoa atingida não pode praticar atos partidários. A maioria do Plenário acompanhou essa posição.
“Neste sentido, está claro que, na hipótese ora tratada, o candidato, no momento da realização da convenção, não tinha condição de exercer a vida partidária. Portanto, não poderia ter sido escolhido candidato, pois inegavelmente estava com os seus direitos políticos suspensos”, ressaltou Henrique Neves.
O ministro Napoleão Nunes Maia votou por manter o registro do candidato por entender que, durante a suspensão dos direitos políticos, a filiação partidária foi preservada. “Está suspenso o direito de praticar determinados atos, mas a filiação permanece, a meu ver”, afirmou o ministro.

EM/CM
Processo relacionado: AgR no Respe 11166

Concessionária indenizará dono de pizzaria por falta de luz no Dia dos Namorados




A 4° Turma Recursal Cível condenou a RGE energia, que deverá indenizar dono de pizzaria por queda de luz em dia dos namorados. O caso ocorreu em Passo Fundo e foi concedido o ressarcimento de R$ 1.320,00 por danos materiais, e R$ 2 mil por danos morais.
Caso
Narra o autor que é dono de uma pizzaria, e que no dia 12/06/2016 decidiu realizar um jantar especial no estabelecimento, devido ao Dia dos Namorados.
Afirma que no dia do evento o local ficou sem luz pelo período da manhã e parte da tarde, e novamente das 18h às 22h.
O autor destaca que havia feito grande propaganda do evento nas redes sociais, e que o Dia dos Namorados sempre é movimentado, criando grande expectativa.
Segundo o dono da pizzaria, foram contratados decoração, funcionários extras e alimentos em maior quantidade, para servir os clientes naquela noite.
Com a queda de luz, o autor narra que as bebidas esquentaram, as carnes que precisavam ser conservadas no gelo ficaram expostas ao calor, e que os fornos são elétricos, com isso, as pizzas não puderam ser feitas.
O autor destaca o enorme prejuízo, tanto com a quantidade de alimento desperdiçado, quanto pela baixa de clientes, que não puderam esperar até as 22h para realizar o pedido.
Além disso, o autor narra que o serviço de tele-entrega também foi suspenso, e alega que o ocorrido se deu pela má-prestação no serviço por parte da ré.
A ré contestou, alegando que a interrupção da energia pode ter sido em virtude de problemas internos do estabelecimento, não comprovando a culpa da empresa.
Decisão
Na Comarca de Passo Fundo, houve o reconhecimento dos danos sofridos. A RGE apelou da decisão.
O relator do recurso foi o Juiz Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva. Ele destacou a frustração do autor, já que teve expectativa quanto ao aumento das vendas.
O magistrado ainda citou a compra extra de alimentos que necessitam de refrigeração, e com a falta de energia acabaram ficando expostos ao calor. Além da desistência de clientes, deixando o autor com menos demandas que o esperado.
E destacou que o descumprimento contratual e a falha na prestação do serviço por si só não justificam o dever de indenizar, porém o caso gerou transtornos que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.
Assim, confirmou a condenação.
O voto foi acompanhado dos magistrados Ricardo Pippi Schmidt e Gisele Anne Vieira de Azambuja.
Proc. n° 71006472807

quinta-feira, 30 de março de 2017

TSE DETERMINA NOVAS ELEIÇÕES - Quatro municípios do Paraná e dois de Santa Catarina escolhem prefeitos neste domingo dia 02 de abril



Quatro municípios do PR e dois de SC escolhem prefeitos neste domingo dia 2 de abril
No próximo domingo (2), quatro municípios do Paraná e dois de Santa Catarina vão eleger prefeitos e vice-prefeitos. As novas eleições são necessárias porque os candidatos mais votados para o cargo nessas localidades no pleito de 2016 tiveram os registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral. A votação ocorrerá das 8h às 17h.
Irão novamente às urnas os eleitores de Foz do Iguaçu, Piraí do Sul, Nova Laranjeiras e Quatiguá, no Paraná, e de Sangão e Bom Jardim da Serra, em Santa Catarina.
O comparecimento às urnas é obrigatório aos eleitores entre 18 e 70 anos de idade, e facultativo aos analfabetos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos e aos acima de 70 anos.
O artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) afirma que, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições locais, as demais votações serão julgadas prejudicadas e o Tribunal marcará nova eleição de 20 a 40 dias.
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165) acrescentou o parágrafo 3º ao artigo, estabelecendo novas eleições sempre que existir, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por fixar as resoluções para a realização das novas eleições convocadas em sua circunscrição.
Confira a seguir os motivos que levaram à convocação das eleições nos seis municípios:
Foz do Iguaçu (PR)
Paulo Mac Donald (PDT), o candidato mais votado a prefeito em Foz do Iguaçu, teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa, com base na Lei da Ficha Limpa.Mac Donald foi condenado por irregularidades durante o período em que exerceu o cargo, entre 2005 e 2012.
Seis candidatos vão disputar o cargo de prefeito de Foz do Iguaçu. São eles: Francisco Lacerda Brasileiro (PSD), Irineu Rodrigues Ribeiro (PV), Marcelino Vieira de Freitas (PT), Osli de Souza Machado (PPS), Phelipe Abib Mansur (Rede) e Marcos Antonio Jahnke (PTN).
Piraí do Sul (PR)
O prefeito eleito em Piraí do Sul, Antônio El-Achkar (PTB), teve a registro impugnado por ter feito uma viagem ao Japão e à China em 2009, quando chefiava a prefeitura, sem apresentação de prestação de contas. A viagem custou R$ 19 mil na ocasião e teria sido paga com recursos públicos.
Veja os cinco candidatos que concorrem à prefeitura em 2 de abril: Valter Mainardes (PRTB), Márcio Flávio da Silva (PMB), Maricelso Ribeiro (PDT), Valentim Zanello Milleo (PSD) e José Carlos Sandrini (PHS). 
Nova Laranjeiras (PR)
O mais votado a prefeito na localidade, Eugênio Milton Bittencourt (PT), teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por rejeição de contas públicas. No caso, o Tribunal de Contas do Estado identificou a compra de medicamentos em volumes superiores às necessidades da população, falta de fiscalização na entrega dos remédios e o recebimento de notas fiscais irregulares.
Disputam o cargo de prefeito em Nova Laranjeiras Altamiro de Cristo (PMDB) e José Lineu Gomes (PPS).
Quatiguá (PR)
Efraim Bueno de Moraes (PMDB), candidato reeleito em Quatiguá, não conseguiu assumir a prefeitura em razão de duas ações movidas contra ele por improbidade administrativa devido a irregularidades praticadas em 2011.
Adelita Parmezan de Moraes (PTB) e Luís Fernando Dolenz (PSDB) disputam à prefeitura na cidade.
Sangão (SC)
Em Sangão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de Castilho Silvano Vieira (PP), candidato mais votado a prefeito. O TSE considerou que o candidato estava inelegível para a prefeitura nas eleições de 2016, porque, caso fosse eleito, cumpriria um terceiro mandato no cargo, o que é proibido pela Constituição Federal.
Concorrem ao cargo de prefeito em 2 de abril os candidatos Dalmir Carara Cândido (PP) e Herivelto de Castro Reynaldo (PMDB)
Bom Jardim da Serra (SC)
As novas eleições em Bom Jardim da Serra vão ocorrer porque o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) confirmou o indeferimento das candidaturas de Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB), o mais votado a prefeito, e Priscila Dias, sua vice. O TSE manteve a decisão.
O indeferimento da chapa se deu em razão de a candidata a vice-prefeita Priscila Dias ter sido declarada inelegível pelo juiz de primeira instância. Na ocasião, a menos de 20 dias das eleições de 2016, não era possível mais substituir a vice por outro nome na corrida eleitoral.
Disputam a prefeitura no próximo domingo os candidatos Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB) e Pedro Luiz Ostetto (PSD).
Como Serginho Rodrigues não foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, e sim a sua vice, nas eleições de outubro, ele reapresentou sua candidatura à nova eleição para prefeito.

EM/RC

sexta-feira, 17 de março de 2017

REVIRAVOLTA NAS AUDIÊNCIAS DAS AÇÕES ELEITORAIS AIME E AIJE QUE VISAM CASSAR RESPECTIVAMENTE OS MANDATOS DO PREFEITO NALDO BATISTA E DO VICE ANTONIO FLORA, AMBOS DO PC do B


 A Justiça Eleitoral em Buriti realizou hoje duas audiências referente as  ações eleitorais AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo  e AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovidas pela coligação "Por amor a Buriti". Antes de iniciar a audiência o advogado Ormanne Fortes Menezes Caldas da coligação  “ Por amor a Buriti”  requereu para incluir a oitiva da testemunha Francisca Cardoso.  Argumentou o advogado que a testemunha "é  luz no fim do túnel desse imbróglio nebuloso" e que não foi relacionada no rol das testemunhas  arroladas na petição inicial, em razão disso os advogados dos investigados se manifestaram pelo indeferimento do pedido,  o ministério publico manifestou pela oitiva da testemunha, todavia o juiz  naquele momento indeferiu, ou seja, negou o pedido porque  havia ocorrido oportunidade de indicá-la.
Insistiu o advogado afirmando que a testemunha deveria ao menos aguardar o deslinde da audiência e que no decorrer dos depoimentos poderia vir algo novo e assim acabaria  tonando indispensável ouvi-la. Diante da possibilidade, ponderou o juiz e determinou que a testemunha aguardasse até o final dos depoimentos, tendo em vista que na fase de diligencias ele poderia ouvi-la se necessidade houvesse. Passou então o juiz a ouvir as testemunhas, começando por Emídio de Oliveira Dutra  “o Neto do Criolis”  que reafirmou o que já havia sido declarado no termo de declarações acostado na inicial com indicio de prova.

Veja abaixo:




O advogado da parte autora Dr. Ormanne Fortes fez aproximadamente 67 perguntas às testemunhas, todavia vamos destacar apenas algumas  das respostas a seguir:  

Na sua resposta a testemunha Luizinho Caetano disse que nunca foi a casa de Neto do Criolis, que não deu dinheiro algum a ele devolver para Anaires e afirmou que não conhecia a candidata Anaires do Zé Branco e nem o Zé Branco que é o pai dela.

A testemunha Benedito Caetano disse que conhece de vista o Neto do Criolis e que este não apoiou ele.

A testemunha Ze Branco disse que se conheciam e que  foi à casa de Neto do Criolis e que sua filha Anaires  também foi lá na casa dele.

A testemunha Anaires do Zé Branco, disse que não conhece o Neto do Criolis e que nunca foi a casa dele.

Diante das contradições das testemunhas de defesa, o advogado Ormanne Fortes requereu ao juiz que fosse realizada as acareações necessárias por acreditar que as testemunhas faltaram com verdade, e com o objetivo de buscar a versão real dos fatos, o juiz acatou a solicitação do advogado fez a acareação com todos eles ao mesmo tempo, tendo inclusive sugerido o juiz que o Promotor de Justiça ofereça a denuncia contra eles por falso testemunho. Durante as acareações o advogado ficou indignado com as falsas afirmações que afirmou o seguinte: “os senhor Luizinho Caetano e a senhora Anaires que nasceram aqui não conhecem o senhor Neto do Criolis, e também não se conhecem, e eu que estou aqui há 6 anos conheço todos até o capeta, inclusive vocês dois durante as eleições de 2012 e 2014, no grupo liderado do senhor Nenem Mourão, é inacreditável um situação dessas, é meritíssimo, desse jeito até este advogado que vos fala vai sair daqui preso”.

Por conta desses fatos das testemunhas de defesa afirmarem que não conheciam o Neto Criolis,  que  foi o que ocorreu, ao final o juiz decidiu ouvir a testemunha Francisca Cardoso, a justa testemunha que o juiz havia indeferido a oitiva do seu depoimento no inicio da audiência, e então ela declarou que Luizinho Caetano deu ao seu marido R$ 2.500,00 para devolver para candidata Anaires do Antonio Branco, e assim seu marido estaria livre para apoiar o irmão de Luizinho Caetano, o vereador Benedito Caetano, afirmou ainda que Luizinho Caetano deu a o seu marido mais R$ 1.000,00  e no mesmo dia lhe deu R$ 200,00 mais as chaves de uma moto, para que eles sua família votassem para vereador em Benedito Caetano e para prefeito Naldo Batista. Afirmou ainda a testemunha que Naldo Batista  havia dito ao seu marido  que ele deveria apoiar Benedito Caetano e não a  Anaíres, e que não fosse assim não cumpriria o prometido que era dar R$ 10.000,00 a ele.

Por fim na fase do requerimento das diligencias, o advogado Ormanne Fortes, requereu 04 diligencias:

1 - Por parar suspeita sobre o documento juntado, solicitou que fosse determinado ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Antonio Flora que apresente imediatamente, e de pronto o juiz determinou que o delegado  Josemar   apreendesse o livro para a inspeção pelo juízo, pois ata a juntados aos autos era digitada na data de 19 de dezembro de 2015.

2 - que seja oficiado a FETAEMA para que apresente em 48 horas ata original do conselho deliberativo que aprovou a suposta promoção de desconto para quitação de débitos pelos sócios do sindicato.

3 -  que seja  oficiados a FETAEMA para explique nos autos se lhe foi repassado o percentual dos valores cobrados  durante a suposta promoção.

4 -  e por fim seja juntado a cópia do mandado de segurança foi impetrado no inicio do ano em desfavor  do presidente do sindicato dos trabalhadores rurais Antonio Flora e atual vice-prefeito, que  importante abrir   a  “ caixa de pandora”, ou seja todos os segredos das prováveis articulações no sindicato durante a suposta promoção de descontos, para favorecer os candidatos  Lourinaldo Batista e Antonio Flora, ambos do PC do B.  Agora e aguardar o final das diligencias e as alegações finais para em seguida publicar a sentença que decidirá o futuro de Buriti.

Até o fechamento desa matéria o livro de ata ainda não havia sido encontrado.



Imagens de uma das diligências: 























POR SUSPEITA DE FRAUDE JUIZ ATENDE REQUERIMENTO DO ADVOGADO DA COLIGAÇÃO POR AMOR A BURITI E DETERMINA A ANTONIO FLORA QUE APRESENTE IMEDIATAMENTE O LIVRO DE ATA DO SINDICATO DO TRABALHADORES RURAIS

EM INSTANTES 

POR SUSPEITA DE FRAUDE JUIZ ATENDE AO REQUERIMENTO DO ADVOGADO ORMANNE  FORTES DA COLIGAÇÃO POR AMOR A BURITI E DETERMINA A ANTONIO FLORA PRESIDENTE DO SINDICATO E ATUAL VICE-PREFEITO QUE  APRESENTE IMEDIATAMENTE  O LIVRO DE ATA DO SINDICATO DO TRABALHADORES RURAIS QUE “TERIA” SIDO REGISTRADO EM ASSEMBLEIA GERAL UM ANO ANTES DAS ELEIÇÕES  A PROMOÇÃO DOS DESCONTO  PROMOCIONAIS REALIZADA NO PERÍODO ELEITORAL AOS SÓCIOS . A DECISÃO SE DEU PELA SUSPEITA DE FRAUDE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS DURANTE O CURSO DO PROCESSO QUE VISA A CASSAÇÃO DOS MANDATOS DE NALDO BATISTA E ANTONIO FLORA.  


ABAIXO FOTO ANTONIO FLORA, DELEGADO DE POLICIA DR JOSEMAR E DEMAIS POLICIAIS CIVIS.






quinta-feira, 16 de março de 2017

NALDO BATISTA E ANTONIO FLORA NA MIRA DA JUSTIÇA ELEITORAL EM BURITI.

NALDO BATISTA E ANTONIO FLORA NA MIRA DA JUSTIÇA ELEITORAL EM BURITI.



Amanhã dia 17 de março,  serão realizados duas audiências  eleitorais, sendo   a primeira as 8:30 e a segunda as 10:30,  que tem com finalidade de apurar as denúncias que visam cassar o mandato do  prefeito de Buriti Lourinaldo Batista (PC do B) e seu vice-Antonio Flora (PCdo B),  encargo este que ainda nem esquentaram suas respectivas cadeiras e já estão na berlinda da possível perda do mandato.
Ocorre que durante a campanha eleitoral o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buriti, que tem a frente Antonio Flora curiosamente concedeu para os sócios, descontos entre 30% e 70% para quitação de parcelas em atraso, em razão desta promoção a  Coligação por  a Buriti ingressou com a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral e AIME –Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
As ações eleitorais também denunciam  compra de votos  do eleitor Emidio de Oliveira Dutra, o  “Neto do Criolis”, que afirma ter recebido mais de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) para ele e sua família votarem em Lourinaldo Bastista “Naldo”  e  Antonio Flora, e afirmou ainda que Naldo ofereceu uma considerável soma em dinheiro para ele deixasse de apoiar a candidata a vereadora Anaires do Zé Branco, para que apoiasse o vereador Benedito Caetano. Os advogados  da Coligação “Por amor a Buriti”, Dr. Willamy Alves Santos e Dr. Ormanne Fortes Menezes Caldas, são os mesmos que atuaram na defesa que reconduziu no pleito passado por 4 vezes a prefeitura de Buriti o ex-prefeito Rafael Mesquita.
Abaixo a decisão Justiça Eleitoral que determina a realização das audiências para apurar os fatos:





“DECISÃO

A Coligação "Por Amor a Buriti" ingressou com ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em face de Lourinaldo Batista da Silva e Antônio Ferreira Viana, candidatos eleitos no pleito majoritário municipal realizado em 2016 (fls. 02/06).

Sustentou o pedido apresentando dois fundamentos fáticos: a) utilização do aparato do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buriti para conseguir votos, via concessão de descontos para quitação de débitos perante a entidade; b) compra de voto do eleitor Emídio de Oliveira Dutra.

Para comprovação do fato descrito na alínea "a" requereu a requisição de documentos junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buriti, com a seguinte informação: relação completa dos associados adimplentes e inadimplentes até o mês de agosto de 2016, "bem como, a informação de forma certificada, se houve ou não promoção para pagamento de débitos pendentes junto ao Sindicato entre o início do mês de julho ao final do mês de agosto de 2016".

Para comprovação do fato descrito na alínea "b", pugnou pela oitiva de duas testemunhas (Emídio de Oliveira Dutra e Luizinho Caetano) "de demais pessoas referidas".

Determinada emenda da petição inicial (fl. 14), a parte autora atendeu ao comando judicial (fls. 15/34).

Foi apresentada defesa pelos notificados (fls. 37/61).

Em preliminar, requereu o indeferimento da inicial, alegando inépcia, tendo em vista ausência de provas e falta de "seriedade". No mérito sustentou a improcedência do pedido. Requereu produção de prova testemunhal.

É o que basta relatar. Decido.

De plano, verifico que o pleito de extinção prematura do feito é improcedente, posto que a alegação de inépcia da inicial se confunde com o mérito da ação, que será examinado após a devida instrução.

Quanto ao pedido de requisição de documentos formulado pela parte autora relativamente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buriti, os requeridos apontaram a existência de orientação da FETAEMA no sentido de realizar uma campanha de desconto e quitação de mensalidade para vários sindicatos em todo o Estado do Maranhão.

Como se vê, um fato independe de provas, já que afirmado por uma parte e confessado pela outra (art. 374, II, do CPC): a realização de campanha de desconto e quitação de mensalidade por parte do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Buriti no período pré-eleitoral e até o final do ano de 2016, consoante fls. 58/61. Este o fato comprovado nos autos por prova documental. Presente esta quadra, o pedido de requisição de documentos revela-se inútil, razão pela qual o indefiro, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC.

Quanto ao pedido de prova testemunhal (oitiva de duas delas pela parte autora e quatro pela parte requerida), designo audiência para o dia 17 de março de 2017, às 08h30min, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Buriti.

Anoto, ainda, que a integralidade da prova testemunhal e documental contida nestes autos confunde-se com o objeto dos autos do Processo Judicial nº. 1-29.2017.6.10.0025, razão pela qual determino seja replicada, para fins de instrução processual.


Ciência ao MP.

Intime-se.

Buriti, 06 de março de 2017.

José Pereira Lima Filho

Juiz da 25ª Zona Eleitoral”





DESCOMPLICANDO O DIREITO - O que significa AIME e AIJE:

A Aime é uma ação eleitoral que consta da Constituição Federal (Art. 14, §10). O instrumento permite que o mandato do candidato eleito possa ser impugnado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação. O objetivo é barrar o político que obteve o cargo por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.  De acordo com a norma, a ação tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento tenha de ser público. Se for julgada procedente, o Tribunal pode, de acordo com o caso concreto, declarar a inelegibilidade do representado e, ainda, cassar o registro ou o diploma do candidato.
No caso da Aime, de acordo com o secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, existe entendimento do TSE no sentido de que a decisão tomada na ação tenha efeito imediato, ou seja, passe a valer logo após seu julgamento. Ele explica que eventual recurso interposto contra decisão que acolha a impugnação do mandato não tem o chamado “efeito suspensivo”, ou seja, não suspende a decisão que acolhe o que foi decidido na Aime, salvo se for um recurso ordinário, que ganhou efeito suspensivo com a introdução da Reforma Eleitoral 2015. Nos demais casos "para se conseguir o efeito suspensivo (da decisão) é necessário interpor, juntamente com o recurso, uma ação autônoma (ação cautelar)”, completa Fernando Alencastro.  (fonte:TSE)


A Aije, prevista no artigo 22 da LC 64/90, por sua vez, só pode ser apresentada até a data da diplomação. Essa ação é utilizada durante o processo eleitoral e se aplica para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade de disputa entre candidatos em uma eleição, como ocorre nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social. Condenado na Aije, o político pode ser enquadrado como inelegível. (fonte:TSE)









quarta-feira, 15 de março de 2017

TSE - Confirmada inelegibilidade de candidato mais votado de Taguatinga (TO)




Devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando era gestor municipal de Taguatinga (TO), Paulo Roberto Ribeiro, candidato a prefeito da cidade nas Eleições 2016, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral local. Na sessão desta terça-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram esse entendimento.  
“A mera interposição de recursos de revisão ou ainda de querela nulidade perante o Tribunal de Contas da União não afasta a natureza irrecorrível da decisão que rejeitou quatro contas em quatro processos distintos”, considerou a ministra Rosa Weber, relatora do caso, ao destacar que o recorrente não atacou expressamente o mérito das irregularidades graves apontadas pelo órgão de contas.
Ribeiro concorreu à Prefeitura de Taguatinga nas Eleições 2016 com o pedido de registro de candidatura indeferido com recurso. Mesmo assim, obteve 3.001 votos, sendo o candidato mais votado no município. Entretanto, o cargo de chefe do Executivo Municipal acabou sendo ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores, pois a votação recebida por Ribeiro permaneceu anulada até o julgamento do recurso pelo TSE.
“Eu nego provimento, reputo prejudicado pedido de efeito suspensivo e também a ação cautelar. E ainda incluiria, senhor presidente, uma comunicação, a meu juízo necessária e imediata ao tribunal de origem, visando a realização de um novo pleito majoritário no município”, decidiu Rosa Weber.
Com a decisão da relatora, acompanhada de forma unânime pelos demais ministros do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) deverá providenciar a realização de novas eleições em Taguatinga, e editar as resoluções do novo pleito.
JP/LC
Processo relacionado:Respe 24020

Fonte: TSE


segunda-feira, 13 de março de 2017

NOVAS ELEIÇÕES - ONZE MUNICIPIOS REALIZARAM NOVAS ELEIÇÕES NESTE ULTIMO DOMINGO 12 DE MARÇO E OUTRAS 12 CIDADES TAMBÉM REALIZARÃO NOVAS ELEIÇÕES DIA 02 DE ABRIL DE 2017

Eleitores de 11 municípios brasileiros voltaram às urnas neste domingo (12) para eleger novos prefeitos em eleição suplementar. Esse tipo de eleição se faz necessária nos casos em que os candidatos mais votados em outubro de 2016 tiveram seus registros de candidatura cassados pela Justiça Eleitoral.
Confira, a seguir, o resultado das eleições em cada uma dessas cidades localizadas em quatro estados:
Amapá
O novo prefeito eleito no município de Calçoene é Jones Fábio Cavalcante, que tem como vice Ângela Monteiro. Eles concorreram pela coligação “Novos Caminhos” e alcançaram 35,87% dos votos válidos, o que representa 1.958 votos.
Minas Gerais
Alvorada de Minas elegeu Vitor Hugo Ferreira dos Santos e Cristiano Tibúrcio como prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Eles concorreram pela coligação “Unidos com a Força do Povo” e receberam 1.706 votos, ou seja, 57,13% do total de votos válidos.
Já o município de Ervália elegeu Eloisio Antonio de Castro e José Mauro Godinho, da coligação “Rumo aos Novos Tempos”. Eles receberam 7.233 votos, o que representa 54,33% do total de votos válidos.
São Bento do Abade terá uma mulher à frente do executivo municipal. Jane Rezende e seu vice, Adélio, foram eleitos com 1.671 votos válidos, 48,96% dos votos. Eles concorreram pela coligação “Renovar para Crescer”.
Rio Grande do Sul
Arvorezinha elegeu Rogério Fachinetto como prefeito e Elisabete Musselin como vice. Eles tiveram 3.913 votos, o que representa 50,84% do total. Concorreram pela coligação “Quero mais para o meu Povo”.
Butiá terá como prefeito e vice Daniel Pereira de Almeida e Luís Carlos Vieira, eleitos com 6.187 votos, representando 51,03% do total. Concorreram pela coligação “Frente Ampla”.
Gravataí elegeu Marco Alba e Áureo Tedesco com 48.211 votos. Eles receberam 40,04% do total de votos válidos e concorrem pela coligação “Gravataí não pode Parar”.
Em Salto do Jacuí, Cláudio Robinson e Jucemar Cecília foram eleitos com 4.149 votos. Esse número representa 62,24% do total de votos. A coligação dos candidatos é “Unidos pelo Salto”.
O município de São Vendelino será representado pelo prefeito Evandro Scheider e pela vice Margarete Maria Gosenheimer. Eleitos com a maioria de 55,81%, eles receberam 1.109 votos.
Por fim, o município de São Vicente do Sul elegeu Paulo Sérgio Flores como prefeito e Vagner Totti Martins como vice. Eles receberam 2.883 votos, sendo 52,06% do total. Concorreram pela coligação “Renovação, trabalho e transparência”.
Mato Grosso
Em Conquista D’Oeste foi eleita Maria Lucia de Oliveira Porto para o cargo de prefeita e Daniel de Menezes como vice-prefeito. Concorrendo pela coligação "A força vem do nosso povo” eles tiveram 52,14% dos votos válidos com 1.110 votos.
Os eleitores que não puderam comparecer às urnas em cada um desses municípios deverão justificar a ausência até o dia 11 de maio, ou seja, 60 dias após a eleição, conforme determina a legislação eleitoral.
Confira aqui o calendário com as próximas eleições suplementares em todo o país.
CM


Calendário das eleições suplementares 2017

Cargos: prefeito e vice-prefeito
Os arquivos disponibilizados estão em formato PDF
DataTREMunicípioResolução nºLegislação
2.4.2017TRE/SPCafelândia397/2017 (formato PDF)-
2.4.2017TRE/SPSão José da Bela Vista398/2017 (formato PDF)-
2.4.2017TRE/SPMococa400/2017 (formato PDF)-
2.4.2017TRE/PRFoz do Iguaçu754/2017 (formato ZIP)-
2.4.2017TRE/PRPiraí do Sul754/2017 (formato ZIP)-
2.4.2017TRE/PRNova Laranjeiras754/2017 (formato ZIP)-
2.4.2017TRE/PRQuatiguá 754/2017 (formato ZIP)-
2.4.2017TRE/ROGuajará-Mirim1/2017 (formato PDF)-
2.4.2017TRE/SECarmópolis7/2017 (formato ZIP)-
2.4.2017TRE/PEIpojuca279/2017 (formato PDF)-
2.4.2017TRE/SCSangão7.958/2017 (formato ZIP)-
2.4.2017TRE/SCBom Jardim da Serra7.958/2017 (formato ZIP)-
12.3.2017TRE/MGAlvorada de Minas1.032/2017 (formato PDF)-
12.3.2017TRE/MTConquista D'Oeste1.977/2017 (formato PDF)-
12.3.2017TRE/MGErvália1.030/2017 (formato PDF)-
12.3.2017TRE/MGSão Bento Abade1.029/2017 (formato PDF)-
12.3.2017TRE/APCalçoene489/2016 (formato PDF)-
12.3.2017TRE/RSArvorezinha282/2016 (formato PDF)-
12.3.2017TRE/RSButiá282/2016 (formato PDF)-
12.3.2017TRE/RSGravataí282/2016 (formato PDF)-
12.3.2017TRE/RSSalto do Jacuí282/2016 (formato PDF)-
12.3.2017TRE/RSSão Vendelino282/2016 (formato PDF)-
12.3.2017TRE/RSSão Vicente do Sul282/2016 (formato PDF)-