terça-feira, 16 de novembro de 2021

JUIZ DE BURITI DETERMINA QUE EM 05 DIAS O MUNICIPIO DE BURITI, PREFEITO ARNALDO CARDOSO, SUA ESPOSA LUZIENE CARDOSO E SUA IRMÃ ANA CRISTINA CARDOSO PROCEDAM SUA DEFESA SOBRE PRÁTICA DE NEPOSTISMO.





O Juiz de direito da Comarca de Buriti Dr. Galtiere Mendes de Arruda assim decidiu: “Notifiquem-se os requeridos, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca do pedido de tutela de urgência formulado na inicial. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer”. Na decisão o Juiz determinou ainda que com ou sem a defesa dos réus, seja encaminhado os autos para o devido parecer do Promotor de Justiça de Buriti por conseguinte o julgamento final a ser proferido pelo Juiz da Comarca.

O Prefeito de Buriti, José Arnaldo de Araújo Cardoso, Ana Cristina Araujo Cardoso ou simplesmente “LOUSA”, Secretária tornaram-se réus numa Ação Popular ofertada pelo Vice-prefeito de Buriti Jenilson Gouveia.

Com a nomeação da esposa do preito e da irmã dele, ambas sem qualificação pra cargo, prejudica o funcionalismo público. O nepotismo é sem dúvida o maior exemplo de ofensas aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Pois como se sabe, os princípios da moralidade e da impessoalidade vedam o nepotismo, conforme o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, deve ser evitada toda a prática tendente a beneficiar relações particulares em detrimento do bem comum, afirmou Jenilson Gouveia.

 


ENTENDA O CASO

O Prefeito Municipal de Buriti-MA, Arnaldo Cardoso, nomeou sem formação e ou qualificação específica para os respectivos cargos: Ana Cristina Araujo Cardoso, sua irmã, para o cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças e ainda nomeou Luziene Ribeiro Cardoso, sua esposa, para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social.


 

As nomeações das respectivas secretárias chamou a atenção de grande parte da população o que culminou com a presente demanda, fundada na proteção a moralidade pública, uma vez que o Prefeito de Buriti-MA, que nomeou para os cargos de Secretária de Ação Social a sua esposa Luziene Ribeiro Cardoso e para o cargo de Secretária de Administração e Finanças sua irmã Ana Cristina Araújo Cardoso do município, sendo que ambas não possuem qualificação necessária para o cargo.  Note-se que o pré-requisito utilizado nas nomeações conspurcadas pelo vício do nepotismo é exclusivamente o critério do parentesco, no qual resta nítido o favorecimento pessoal em detrimento ao interesse público que deveria nortear todos os atos da Administração Pública. Nesse caso percebe-se que até mesmo para qualquer pessoa pelo senso comum, torna -se dificil imaginar e aceitar que a administração pública possa ser transformada em um grande negócio de família, pois como se pode notar, cristalino está a prática de nepotismo direito, explicito ou próprio, que é a forma mais usual de nepotismo. Isso ocorre justamente quando a autoridade competente nomeia parentes seus parentes. Por essa razão, as nomeações estão contaminadas pelo nepotismo e assim tornam os atos administrativos viciados, pelo fato de infringirem os princípios norteadores da Administração Pública. Dessa forma, atenta-se contra o princípio da moralidade administrativa em que o homem público tem que ser probo e zelar pelo direito e pelos princípios da administração pública, e não para fins pessoais, devendo ser declarados nulos os atos de nomeações, uma vez que desobedecem, os postulados da moralidade e impessoalidade, plasmados no caput do art. 37 da Carta Magna. Por isso a Ação Popular, impugnar em juízo o ato em questão, em defesa dos interesses de toda a coletividade, uma vez que os fatos violam os valores do Estado Democrático de Direito, afirmou o advogado Ormanne Fortes Menezes.

 




ENTENDA O QUE É NEPOSTISMO

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade.


Leia  abaixo a decisão judicial.





 

 

 

 



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