Os magistrados entenderam que o erro da empresa gerou complicações
administrativas referentes ao licenciamento do veículo para circulação
A Ford deverá indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais,
porque seu carro tinha número de identificação Renavam (Registro Nacional de
Veículos Automotores) idêntico ao de um outro veículo da mesma fabricante, o
que a impediu de registrá-lo no Detran. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG
(Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou a sentença da Comarca de
Nepomuceno.
A Ford alegou que não praticou ato ilícito porque retificou o código
Renavam do carro da consumidora no BIN (Base de Índice Nacional). BIN é uma
base de dados informatizada e centralizada que armazena informações oficiais do
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), contendo características e
informações dos veículos pertencentes à frota nacional a partir do código
Renavam.
Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de uma indenização
de R$ 10 mil, por danos morais. Inconformadas, as partes recorreram. O relator
do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, entendeu que houve
danos morais, mas que o valor da indenização deveria ser fixado em R$ 6 mil. “A
empresa empenhou-se, ainda que tardiamente, para retificar o erro e
possibilitar a regularização da situação cadastral do veículo”, afirmou o
relator.
Quanto à gravidade da ofensa, o magistrado entendeu que o erro da
empresa não gerou risco à saúde da consumidora, mas somente complicações
administrativas referentes ao licenciamento do veículo para circulação.
Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho votaram de acordo
com o relator.
FONTE/TJMG
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